O Tribunal de Contas do Estado, através
da Primeira Câmara de Contas, suspendeu os efeitos pertinentes ao
concurso público deflagrado pela prefeitura de Parnamirim pelo edital nº
001/2015, o que implica na proibição de nomear os candidatos
classificados, até a apreciação do mérito da matéria. O processo foi
relatado pelo auditor marco Montenegro, na sessão desta quinta-feira
(22) e acatado pela unanimidade dos conselheiros.
A medida foi tomada após análise da
documentação encaminhada a Diretoria de Atos de Pessoal, que detectou
graves irregularidades, ferindo princípios da Constituição e da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Instado a se pronunciar, o Ministério Público
de Contas, através da procuradora Luciana Ribeiro Campos, ratificou
integralmente o posicionamento do corpo técnico, opinando pela
implementação de medida cautelar, em vista da possibilidade de grave
lesão ao erário.
De acordo com o relator, foram
detectadas impropriedades no concurso público, sobretudo no que concerne
a ausência de demonstração de prévia dotação orçamentária, suficiente
para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrente, bem como a ausência de demonstração de que as admissões
foram acompanhadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deveria entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Diante dos fatos, o voto foi pela
suspensão dos efeitos do referido concurso público, determinando ao
chefe do executivo que comunique ao TCE, num prazo de dez dias, o número
exato de pessoas que tenham sido nomeadas e empossadas até o momento,
especificando seus nomes, cargos e remunerações recebidas. O
descumprimento da medida acarretará aplicação de multa diária no valor
de R$ 200,00. Via TCE-RN.
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