Uma
Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira
(20) permitindo que o preço de medicamentos sejam reajustados em casos
"excepcionais". A lei em vigor anteriormente à publicação apenas
legalizava o reajuste de medicamentos uma vez ao ano com cálculo baseado
no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Com a nova
norma, sancionada pelo presidente Michel Temer, o reajuste passa a ser
dos Conselhos de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos, que é composto pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros;
Eliseu Padilha, ministro-chefe da Casa Civil; Henrique Meirelles,
ministro da Fazenda; Alexandre de Moraes, ministro da Justiça e Marcos
Pereira, ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
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