O fuzil que um dia esteve em posse de um bandido poderá, agora, ser
usado por forças policiais. O presidente Michel Temer alterou, por
decreto publicado nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União, a
regulamentação sobres armas de fogo no Brasil e autorizou que os órgãos
de segurança pública e as Forças Armadas recebam doação de alguns tipos
de armas que são apreendidas em operações policiais.
Pela regra anterior, todas as armas e munições recuperadas pela polícia
deveriam ser enviadas em até 48 horas ao Comando do Exército, para que
fossem destruídas. A partir do decreto, os órgãos policiais que fizeram a
apreensão podem manifestar interesse no armamento e recebê-lo como
doação, caso demonstrem a necessidade de obter o equipamento.
Os tipos de armas que podem ser repassadas para os órgãos policiais são
fuzil, metralhadora, espingarda e carabina. O prazo para as
instituições fazerem o pedido é de dez dias, após o envio da arma ao
Comando do Exército, que avaliará as solicitações das Forças Armadas. Já
as manifestações dos órgãos de segurança pública serão analisadas pelo
Ministério da Justiça e Cidadania.
Caso a polícia que realizou a apreensão não manifeste interesse, os
outros órgãos terão 30 dias para solicitar o armamento. De acordo com o
decreto, as armas de fogo de valor histórico ou obsoletas poderão ser
doadas para os museus das Forças Armadas ou das polícias. Já as que são
registradas poderão ser devolvidas aos legítimos proprietários. A medida
é um ato conjunto entre os Ministérios da Justiça e Cidadania e da
Defesa.
Segundo afirma o ministro Alexandre de Moraes, da Justiça e Cidadania,
mais de 800 fuzis foram apreendidos no Brasil neste ano. “Esses fuzis
deixarão de ser destruídos e poderão ser aproveitados pelas polícias que
os apreenderam”, disse em publicação na sua página no Facebook. Para
Moraes, o decreto é uma “importante medida de fortalecimento das
polícias e economia aos cofres públicos.
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