sexta-feira, dezembro 23, 2016

TEMER AUTORIZA POLÍCIAS A USAR FUZIL APREENDIDO COM CRIMINOSO.

O fuzil que um dia esteve em posse de um bandido poderá, agora, ser usado por forças policiais. O presidente Michel Temer alterou, por decreto publicado nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União, a regulamentação sobres armas de fogo no Brasil e autorizou que os órgãos de segurança pública e as Forças Armadas recebam doação de alguns tipos de armas que são apreendidas em operações policiais.
 
Pela regra anterior, todas as armas e munições recuperadas pela polícia deveriam ser enviadas em até 48 horas ao Comando do Exército, para que fossem destruídas. A partir do decreto, os órgãos policiais que fizeram a apreensão podem manifestar interesse no armamento e recebê-lo como doação, caso demonstrem a necessidade de obter o equipamento.
 
Os tipos de armas que podem ser repassadas para os órgãos policiais são fuzil, metralhadora, espingarda e carabina. O prazo para as instituições fazerem o pedido é de dez dias, após o envio da arma ao Comando do Exército, que avaliará as solicitações das Forças Armadas. Já as manifestações dos órgãos de segurança pública serão analisadas pelo Ministério da Justiça e Cidadania.
 
Caso a polícia que realizou a apreensão não manifeste interesse, os outros órgãos terão 30 dias para solicitar o armamento. De acordo com o decreto, as armas de fogo de valor histórico ou obsoletas poderão ser doadas para os museus das Forças Armadas ou das polícias. Já as que são registradas poderão ser devolvidas aos legítimos proprietários. A medida é um ato conjunto entre os Ministérios da Justiça e Cidadania e da Defesa.
 
Segundo afirma o ministro Alexandre de Moraes, da Justiça e Cidadania, mais de 800 fuzis foram apreendidos no Brasil neste ano. “Esses fuzis deixarão de ser destruídos e poderão ser aproveitados pelas polícias que os apreenderam”, disse em publicação na sua página no Facebook. Para Moraes, o decreto é uma “importante medida de fortalecimento das polícias e economia aos cofres públicos.

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