O repasse de R$ 192 milhões relativos ao
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb) ao estado do Rio Grande do Norte
foi suspenso por liminar pelo Supremo Tribunal Federal.
A revogação se deu em agravo da União
contra a decisão monocrática, proferida em abril, que suspendeu os
efeitos de portaria interministerial que autoriza a compensação dos
valores mensais entregues aos estados entre janeiro e outubro de 2015.
No agravo, a União sustentou a falta de
conexão entre a cautelar e o processo principal (Ação Cível Originária
700, no qual o estado questiona o critério de cálculo do valor mínimo
anual por aluno referente à contribuição ao fundo). Apontou, ainda, a
ausência de probabilidade do direito e a existência de risco de dano
inverso.
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