Publicada hoje (23), no Diário Oficial da União, a medida
provisória que eleva a rentabilidade das contas vinculadas do
trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) e dispõe sobre a possibilidade de movimentação
de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de
dezembro de 2015. As mudanças no FGTS foram anunciadas ontem (22) pelo
presidente Michel Temer durante café da manhã com jornalistas, no
Palácio da Alvorada, em Brasília.
Pela medida, o Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do
resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas
vinculadas de titularidade dos trabalhadores. A apuração do resultado
auferido pelo FGTS, para fins de distribuição, será iniciada no
exercício de 2016.
Entre os critérios, a medida estabelece que o valor de distribuição
do resultado auferido será calculado posteriormente ao valor
desembolsado com o desconto realizado no âmbito do Programa Minha Casa,
Minha Vida. O valor creditado nas contas vinculadas a título de
distribuição de resultado, acrescido de juros e atualização monetária,
não integrarão também a base de cálculo do depósito da multa rescisória.
Sobre o saque das contas inativas do FGTS não foi publicado um
calendário, mas ontem (22) o Ministério do Planejamento informou que as
operações começarão em fevereiro e que um calendário será anunciado com
base na data de nascimento de cada um. Com potencial para injetar até R$
30 bilhões na economia, a decisão do governo permitirá que cerca de
10,2 milhões de trabalhadores retirem todo o saldo das contas inativas
até 2015.
Saldo do FGTS
O acesso à conta pode ser feito na página da Caixa Econômica Federal .
Para conferir o extrato de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, o
trabalhador deve entrar na página, digitar o Número de Inscrição Social
(NIS) e cadastrar uma senha. Caso o trabalhador tenha uma senha
cadastrada e a tenha esquecido, pode pedir nova senha. Para isso, no
entanto, é necessário digitar o número do título de eleitor.
A consulta também pode ser feita por meio do aplicativo FGTS Trabalhador, disponível gratuitamente para smartphones e tablets nos sistemas Android, iOS (da Apple) e Windows Phone. Também é necessário digitar o NIS e a mesma senha cadastrada no site.
É possível ainda verificar pessoalmente o extrato do FGTS nas
agências da Caixa Econômica Federal. Quem tem o Cartão Cidadão pode ir a
um posto de atendimento, desde que tenha em mãos a senha. A consulta
não pode ser feita por telefone.
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