O Congresso Nacional encerrou 2016 com a aprovação da Lei
Orçamentária Anual (LOA) para o exercício seguinte. Desta vez, porém,
houve uma diferença em relação aos anos anteriores: o Orçamento definido
para 2017 é o primeiro a seguir as diretrizes da Emenda Constitucional 95, que submete as despesas da União a um teto de crescimento.
Segundo a regra, os gastos de cada Poder e órgão federal com
autonomia orçamentária (ex: Ministério Público, Defensoria Pública) só
podem crescer, de um ano para outro, o equivalente à inflação, medida
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. O limite não incide
sobre programas específicos do governo federal, e sim sobre os
orçamentos fiscal e da seguridade social como um todo. Créditos
suplementares do Executivo durante o ano também precisam respeitar o
teto.
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