Sem alteração da lei que trata do reajuste do piso do
magistério, o porcentual previsto para o ano de 2017 deverá ser 7,64%, alerta a
Confederação Nacional de Municípios (CNM). Mesmo com o início de uma nova
gestão, mais uma vez a Confederação se antecipa na divulgação do valor para o
reajuste do piso em 2017.
Instituído pela Lei 11.738/2008, o piso salarial profissional
nacional dos profissionais do magistério público da educação básica é atualizado
anualmente em 1.º de janeiro, de acordo com o mesmo percentual de crescimento do
valor aluno/ano nacional do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) referente aos
anos iniciais do ensino fundamental urbano, nos dois exercícios anteriores.
Como até este momento não houve mudança no critério de reajuste
do piso previsto na lei, com base nas últimas estimativas de receita do Fundeb
para 2015 e 2016, divulgadas respectivamente pelas Portarias Interministeriais
8/2015 e 7/2016, o porcentual de reajuste do piso nacional dos professores para
2017 será de 7,64% elevando o valor de R$ 2.135,64 em 2016 para R$ 2.298,83 em
2017.
*Veja aqui Nota técnica da Associação dos Municípios do Paraná (AMP).
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