O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento a dois recursos da União e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) contra decisão da Justiça Federal que impede a cobrança do despacho de bagagens pelas empresas aéreas. A liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) está mantida.
A resolução da Anac que liberava a cobrança de bagagens entraria em vigor nesta terça (14), mas a Justiça Federal suspendeu a norma na véspera em decisão liminar. A Anac e a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreram, mas os recursos foram negados pelo TRF.
O pedido de anulação havia sido feito pelo Ministério Público de São Paulo na quinta-feira (9). Segundo o MPF, a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos consumidores.
A resolução da Anac que liberava a cobrança de bagagens entraria em vigor nesta terça (14), mas a Justiça Federal suspendeu a norma na véspera em decisão liminar. A Anac e a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreram, mas os recursos foram negados pelo TRF.
O pedido de anulação havia sido feito pelo Ministério Público de São Paulo na quinta-feira (9). Segundo o MPF, a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos consumidores.
Após a divulgação da decisão desta terça, a Anac informou que "respeita as instituições e que adota as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que a resolução oferece". A agência também citou uma sentença da Justiça Federal do Ceará que negou o pedido de suspensão da norma.
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