O nome da prática em inglês é “stealthing”, furtividade, em tradução
livre. É um ato praticado pelo homem que consiste, em linhas gerais, em
retirar a camisinha durante o ato sexual de maneira furtiva, daí o nome
stealthing, de maneira que a parceira não perceba.
Quanto mais se pensa e se debate o assunto, mais complexa se
torna a situação. Muitos podem achar que é exagero, mas em termos de
sexo nada é exagero e tudo deve ser amplamente discutido e debatido.
Basta pensar que quando o parceiro retira o preservativo furtivamente,
está colocando ambos em risco. O uso do preservativo sexual é
importantíssimo, pois além de gravidez indesejada ele evita o que seria o
principal risco, as DSTs.
E, além disso, retirando a camisinha, o parceiro está infringindo o
consentimento ao sexo dado pela parceira, que foi de “sexo seguro”.
Retirar o preservativo vai desclassificar o ato como sexo seguro, que
foi para o qual ele teve consentimento e, sem saber, a situação se
torna literalmente um estupro. Agora provavelmente parou de parecer exagero para os que assim achavam.
O termo é mais utilizado desde a publicação de um artigo científico
por Alexandra Brodsky no Jornal de Gênero e Lei da Universidade de
Columbia, nos Estados Unidos. No artigo a pesquisadora discorre acerca
das várias implicações jurídicas e também descreve a triste e revoltante
experiência das vítimas. A pesquisadora conclui que apesar de não ser
um ato novo, existe uma circunstância agravante, que é o fato de haver
sites e fóruns na internet onde os criminosos além de se gabar, ensinam
como deve ser feito, o que é ainda mais grave.
Podem haver casos até mesmo de pressão social feita com o intuito de
incentivar o método que, por não saber se tratar de um crime, pode levar
mais e mais homens a estuprar mulheres.
Em termos de legislação brasileira, ainda não existe uma
jurisprudência acerca do assunto, mas isso não significa que não se
trata de crime sexual. Promotores de justiça do Estado de São Paulo,
afirmam que há vias legais contra quem pratica o stealthing. A prática
pode ser enquadrada como “violação sexual mediante fraude”.
É só necessário que o raciocínio e decisão do juiz, que é o que
caracteriza jurisprudência, seja feito da maneira seguinte: houve
consentimento para o ato, porém, “ato” significa necessariamente, neste
caso, “sexo seguro”. Uma vez retirado o preservativo, o homem passa a
ser um “fraudador”, portanto, um criminoso.
Em outros lugares do mundo a prática também é considerada crime. No
Reino Unido, o “consentimento” já é necessariamente entendido como
“condicional”, o que já facilita os casos a serem julgados pelos juízes.
Já houve condenações desse tipo na Suíça em 2017, em um dos casos, um
homem praticou o stealthing em uma #Mulher e foi condenado por estupro.
Além de DSTs e gestações indesejadas, essa terrível prática pode causar
um trauma enorme à vítima, principalmente se a mesma já tiver passado ou
sofrido por uma situação de violência.
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