A Campanha “De Olho na Validade” será lançada nesta sexta-feira (18)
em estado com o objetivo prevenir a comercialização de produtos vencidos
e incentivar a população a verificar a data de validade dos produtos. O
programa é uma iniciativa da Associação dos Supermercados do Rio Grande
do Norte (ASSURN) e do Procon estadual.
De acordo com as regras do projeto, o consumidor que encontrar um
produto vencido ou sem indicação de validade nas prateleiras do
supermercado participante poderá levar, gratuitamente, um produto igual e
próprio para consumo. Mas a medida só vale antes de o consumidor passar
pelo caixa.
E se o supermercado não tiver o produto idêntico, o consumidor
receberá outro, similar e de igual valor. Caso o produto substituto
tiver preço superior ao vencido, o cliente deverá completar a diferença.
Mas, independentemente de quantos produtos o consumidor encontrar,
receberá apenas uma unidade gratuitamente.
Se o cliente já tiver efetuado a compra, passa a vigorar o Código de
Defesa do Consumidor, que garante a troca por outro ou o ressarcimento
do valor perante a apresentação da nota fiscal.
“Com essa campanha estamos realizando dois grandes objetivos: o
primeiro é atender o cliente para que ele não saia insatisfeito do
supermercado e o segundo é manter um bom relacionamento com o órgão
fiscalizador, o Procon”, informou o presidente da ASSURN, Luiz Antônio
de Moura.
A adesão dos supermercados é voluntária e o consumidor pode
identificar os estabelecimentos participantes por meio de cartazes
espalhados nas áreas de grande circulação das lojas.
Confira as regras da campanha:
1 – O consumidor que encontrar um produto sem
indicação de validade ou com validade vencida nas gôndolas deve informar
a algum funcionário da loja para que receba, gratuitamente, outro
produto igual ou similar de mesmo valor. Mas a medida só vale antes de o
consumidor passar pelo caixa;
2 – Caso o supermercado não tenha o produto idêntico, o consumidor receberá outro, similar e de igual valor;
3 – Se o produto substituto tiver preço superior ao vencido, o consumidor deverá completar a diferença;
4 – Independentemente de quantos produtos o consumidor encontrar, receberá apenas uma unidade gratuitamente;
5 – Se o cliente já tiver efetuado a compra, passa a
vigorar o Código de Defesa do Consumidor, que garante a troca por outro
ou o ressarcimento do valor perante a apresentação da nota fiscal;
6 – O programa não contempla a obrigatoriedade da substituição do produto por dinheiro em hipótese alguma.
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