quinta-feira, agosto 17, 2017

Associação de Supermercados e Procon estadual lançam campanha “De Olho Na Validade”.

A Campanha “De Olho na Validade” será lançada nesta sexta-feira (18) em estado com o objetivo prevenir a comercialização de produtos vencidos e incentivar a população a verificar a data de validade dos produtos. O programa é uma iniciativa da Associação dos Supermercados do Rio Grande do Norte (ASSURN) e do Procon estadual.

De acordo com as regras do projeto, o consumidor que encontrar um produto vencido ou sem indicação de validade nas prateleiras do supermercado participante poderá levar, gratuitamente, um produto igual e próprio para consumo. Mas a medida só vale antes de o consumidor passar pelo caixa.

E se o supermercado não tiver o produto idêntico, o consumidor receberá outro, similar e de igual valor. Caso o produto substituto tiver preço superior ao vencido, o cliente deverá completar a diferença. Mas, independentemente de quantos produtos o consumidor encontrar, receberá apenas uma unidade gratuitamente.

Se o cliente já tiver efetuado a compra, passa a vigorar o Código de Defesa do Consumidor, que garante a troca por outro ou o ressarcimento do valor perante a apresentação da nota fiscal.

“Com essa campanha estamos realizando dois grandes objetivos: o primeiro é atender o cliente para que ele não saia insatisfeito do supermercado e o segundo é manter um bom relacionamento com o órgão fiscalizador, o Procon”, informou o presidente da ASSURN, Luiz Antônio de Moura.

A adesão dos supermercados é voluntária e o consumidor pode identificar os estabelecimentos participantes por meio de cartazes espalhados nas áreas de grande circulação das lojas.

Confira as regras da campanha:
1 – O consumidor que encontrar um produto sem indicação de validade ou com validade vencida nas gôndolas deve informar a algum funcionário da loja para que receba, gratuitamente, outro produto igual ou similar de mesmo valor. Mas a medida só vale antes de o consumidor passar pelo caixa;
2 – Caso o supermercado não tenha o produto idêntico, o consumidor receberá outro, similar e de igual valor;
3 – Se o produto substituto tiver preço superior ao vencido, o consumidor deverá completar a diferença;
4 – Independentemente de quantos produtos o consumidor encontrar, receberá apenas uma unidade gratuitamente;
5 – Se o cliente já tiver efetuado a compra, passa a vigorar o Código de Defesa do Consumidor, que garante a troca por outro ou o ressarcimento do valor perante a apresentação da nota fiscal;
6 – O programa não contempla a obrigatoriedade da substituição do produto por dinheiro em hipótese alguma.

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