O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte,
Desembargador Dilermando Mota e os demais os membros da corte eleitoral
aprovaram, por unanimidade, a Resolução nº 07, de 15 de agosto de 2017,
que determina a extinção e remanejamento de Zonas Eleitorais (ZEs) do
interior do Rio Grande do Norte. A Resolução foi publicada nesta
quarta-feira (16), no Diário de Justiça Eletrônico.
A proposta
avaliada e votada pela corte eleitoral potiguar, foi elaborada a partir
dos estudos técnicos e análises realizadas pelo Grupo de Estudo
instituído pelo TRE/RN em maio deste ano, coordenado pelo Juiz da corte
André Luis de Medeiros Pereira.
Após os estudos, a proposta
aprovada preserva o maior número possível de zonas eleitorais no Rio
Grande do Norte e cumpri a determinação do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), considerando o disposto na Resolução n.º 23.520, de 01 de junho
de 2017, principalmente o seu art. 1º que determina que os tribunais
regionais eleitorais deverão extinguir as zonas eleitorais localizadas
no interior dos estados sob sua jurisdição, que não atendam aos
parâmetros estabelecidos no art. 3º da Resolução – TSE n.º 23.422, de
2014, (com a redação dada pela Resolução – TSE n.º 23.512, de 2017).
No RN serão extintas sete Zonas Eleitorais:
1. 55ª ZE, com sede no município de Almino Afonso;
2. 56ª ZE, com sede no município de Cruzeta;
3. 57ª ZE, com sede no município de Governador Dix-Sept Rosado;
4. 59ª ZE, com sede no município de Jardim de Piranhas;
5. 60ª ZE, com sede no município de Marcelino Vieira;
6. 61ª ZE, com sede no município de Pedro Velho;
7. 66ª ZE, com sede no município de Arês.
1. 55ª ZE, com sede no município de Almino Afonso;
2. 56ª ZE, com sede no município de Cruzeta;
3. 57ª ZE, com sede no município de Governador Dix-Sept Rosado;
4. 59ª ZE, com sede no município de Jardim de Piranhas;
5. 60ª ZE, com sede no município de Marcelino Vieira;
6. 61ª ZE, com sede no município de Pedro Velho;
7. 66ª ZE, com sede no município de Arês.
REMANEJAMENTO DE SEDES
Serão remanejadas as sedes das seguintes zonas eleitorais:
23ª ZE sediada em Jardim do Seridó passando a ser sediada em Caicó;
46ª ZE sediada em Taipu passando a ser sediada em Ceará-Mirim;
49ª ZE sediada em Upanema passando a ser sediada em Mossoró;
54ª ZE sediada em Afonso Bezerra passando a ser sediada em Assú;
62ª ZE sediada em Poço Branco passando a ser sediada em João Câmara.
Serão remanejadas as sedes das seguintes zonas eleitorais:
23ª ZE sediada em Jardim do Seridó passando a ser sediada em Caicó;
46ª ZE sediada em Taipu passando a ser sediada em Ceará-Mirim;
49ª ZE sediada em Upanema passando a ser sediada em Mossoró;
54ª ZE sediada em Afonso Bezerra passando a ser sediada em Assú;
62ª ZE sediada em Poço Branco passando a ser sediada em João Câmara.
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