A Justiça anulou a portaria de demissão de 86 servidores da Universidade
Estadual do Rio Grande do Norte. Uma juíza da Vara da Fazenda de
Mossoró deferiu um pedido de tutela do sindicato que representa a
categoria, alegando que, para a demissão de funcionários públicos, é
necessário abrir processos administrativos. Isso não foi feito pela
administração da instituição de ensino.
Os servidores foram
demitidos em cumprimento de uma determinação do Supremo Tribunal Federal
(STF), porque eles teriam sido contratados como funcionários
temporários, ainda no final da década de 1980, e posteriormente
efetivados na UERN através de uma lei estadual. O Supremo entendeu que
os 86 não teriam o direito da efetivação, já que sua contratação foi
feita para vagas permanentes.
Apesar de reconhecer a ordem do STF, a
juíza Kátia Cristina Guedes Dias argumentou que é necessário garantir o
direito de ampla defesa desses servidores, respeitando os trâmites
legais para a demissão no funcionalismo público.
“Caberia à UERN
identificar, caso a caso, as hipóteses que se ajustavam à modulação
realizada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 1241 e dar-lhe
aplicabilidade com o devido processo administrativo destinado
exclusivamente ao cumprimento da decisão judicial, entretanto, tal
conduta não restou demonstrada nos autos”, afirma a magistrada em sua
decisão.
Segundo a juíza, a maneira como foi conduzido o processo
de demissão afronta o direito da ampla defesa. “Tal forma de agir
terminou por afrontar os princípios constitucionais garantidores da
ampla defesa e contraditório, daí porque merece ser reformada”, reforça.
Ao anular a portaria que demitiu os 86 servidores, Kátia Dias
também determinou a restituição dos cargos para a abertura de processos
administrativos individuais. “Com todos os efeitos financeiros
decorrentes até conclusão do processo administrativo”.
A
administração da UERN disse que ainda não foi notificada pela decisão, e
que, por isso, ainda não vai se pronunciar sobre o assunto.
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