O Processo Seletivo Simplificado lançado no município de Jardim de
Piranhas no início de janeiro de 2018 deve ser anulado no prazo de 48
horas. É o que recomenda o Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), após ter identificado diversas irregularidades no edital.
O Município havia firmado acordo judicial com o MPRN e o Ministério
Público do Trabalho, comprometendo-se a realizar concurso público para
provimento de cargos efetivos no quadro municipal. O acordo previa, em
caráter excepcional, que o Município realizaria processo seletivo
simplificado para preenchimento de cargos. Essa possibilidade foi
pactuada unicamente para evitar a descontinuidade dos serviços públicos
essenciais durante as etapas do concurso público a ser lançado.
Autorizado pelos termos do acordo, o Município deflagrou e concluiu o
processo seletivo em 2017, com resultado homologado desde o dia 19 de
outubro. Surpreendentemente, a Prefeitura publicou novo edital neste mês
de janeiro, prevendo novas vagas para os cargos de Agente de Combate a
Endemias, ASG, Motorista (Categoria AB), Motorista (Transporte Escolar),
Agente de Administração, Motorista (Ambulância), sem qualquer
justificativa viável para isso.
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