Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep publicada hoje (19)
no Diário Oficial da União define procedimentos para saque de cotas dos
programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep).
De acordo com o texto, a liberação das
cotas de participantes que cumpram o requisito de idade e aposentadoria
para o saque poderá ser realizada por processamento sistêmico,
independentemente de solicitação por parte dos cotistas.
“Fica
dispensada a guarda da documentação dos cotistas que se enquadram na
hipótese de saque por motivo de idade e aposentadoria”, define a
resolução. Para tanto, a Caixa vai verificar os dados do participante no
cadastro e fará a liberação automática das cotas, que ficarão
disponíveis para saque nos canais de atendimento do banco.
Já os
participantes que cumprem o requisito de idade e aposentadoria para o
saque das cotas do PIS e cujos dados cadastrais não possibilitem a
liberação automática deverão fazer a solicitação do saque nas agências
da Caixa, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até cinco dias úteis.
“Ao
final do exercício, caso a cota liberada não seja sacada pelo
participante, haverá a recomposição da cota de forma a possibilitar a
incorporação dos rendimentos devidos, podendo a cota ser novamente
liberada automaticamente no exercício subsequente.”
Para os
demais motivos de saque, a liberação das cotas ocorre somente mediante
solicitação nas agências da Caixa, sendo que o pagamento poderá ocorrer
em até cinco dias úteis. O participante/dependente/beneficiário deve
procurar qualquer agência e apresentar o comprovante de inscrição
PIS-Pasep e documento de identificação oficial.
A portaria
estabelece ainda que o crédito das cotas do Pasep poderá ser efetuado na
conta de titularidade do cotista ao completar idade mínima para saque
ou quando for identificado que ele está aposentado, é militar reformado
ou transferido para a reserva remunerada, independentemente de
solicitação.
No caso da identificação de falecimento do cotista,
os valores da cota poderão ser disponibilizados aos seus beneficiários
legais, declarados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
ou órgão de Previdência do qual participava o trabalhador. O saque para
os demais motivos só será possível nas agências do Banco do Brasil e o
pagamento pode ocorrer no mesmo dia ou em até cinco dias úteis.
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