O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu neste sábado liminar autorizando a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão foi tomada pela vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que está no exercício da presidência.
Martins suspendeu a decisão da 4ª Vara Federal de Niterói que impedia a posse da deputada federal. Segundo nota do STJ, Humberto Martins concordou com os argumentos da Advogacia Geral da União (AGU) que havia recorrido ao tribunal. A AGU argumentou que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, e que não há dispositivo legal que trate desse impedimento.
“Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente”, afirmou o ministro, na decisão.
O ministro Humberto Martins argumentou ainda que o cargo de ministro de Estado é de livre nomeação do presidente da República. Nota no STJ informou ainda que, segundo o ministro, "é sabido que se exige retidão, aferida pela ausência de condenações criminais ou em casos de improbidade administrativa, para nomeação e posse em diversos cargos públicos". Mas, Humberto Martins considerou que a condenação na Justiça do Trabalho não equivale "à aplicação de uma sanção criminal ou por improbidade, já que não há qualquer previsão normativa de incompatibilidade de exercício de cargo ou função pública em decorrência de uma condenação trabalhista, que diz respeito a uma relação eminentemente privada, como no caso dos autos".
Martins suspendeu a decisão da 4ª Vara Federal de Niterói que impedia a posse da deputada federal. Segundo nota do STJ, Humberto Martins concordou com os argumentos da Advogacia Geral da União (AGU) que havia recorrido ao tribunal. A AGU argumentou que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, e que não há dispositivo legal que trate desse impedimento.
“Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente”, afirmou o ministro, na decisão.
O ministro Humberto Martins argumentou ainda que o cargo de ministro de Estado é de livre nomeação do presidente da República. Nota no STJ informou ainda que, segundo o ministro, "é sabido que se exige retidão, aferida pela ausência de condenações criminais ou em casos de improbidade administrativa, para nomeação e posse em diversos cargos públicos". Mas, Humberto Martins considerou que a condenação na Justiça do Trabalho não equivale "à aplicação de uma sanção criminal ou por improbidade, já que não há qualquer previsão normativa de incompatibilidade de exercício de cargo ou função pública em decorrência de uma condenação trabalhista, que diz respeito a uma relação eminentemente privada, como no caso dos autos".
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