A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou esta semana a
Instrução Normativa Conjunta (INC), elaborada pela agência e pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que define os
procedimentos para aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia
produtiva de produtos vegetais frescos (in natura) destinados à alimentação humana.
O
objetivo da proposta é estabelecer um mecanismo para fins de
monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais
frescos em todo o território nacional. A rastreabilidade deve ser
assegurada por cada ente da cadeia produtiva destes produtos em todas as
etapas sob sua responsabilidade.
A instrução estava prevista
desde o ano passado e passou por 60 dias de consulta pública. Foram
recebidas e avaliadas 74 sugestões pela Anvisa e pelo ministério para
aprimoramento da proposta.
A partir de agora, respeitando os
prazos estabelecidos nos anexos, os produtos vegetais frescos, ou seus
envoltórios, suas caixas, sacarias e demais embalagens devem estar
devidamente identificados, de forma a possibilitar o acesso, pelas
autoridades competentes, aos registros com as informações obrigatórias.
A
identificação pode ser realizada por meio de etiquetas impressas com
caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro
sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma
única e inequívoca. A rastreabilidade de que trata a INC será
fiscalizada pelos serviços de vigilância sanitária e pelo Ministério da
Agricultura.
A instrução será encaminhada para aprovação da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa) para posterior publicação no Diário Oficial da União.
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