quinta-feira, julho 26, 2018

Banco é condenado por danos morais por negativar nome de criança falecida.

A juíza Érica Oliveira, da Comarca de São Miguel, condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar a uma cidadã o valor de R$ 10 mil, com juros e correção monetária, por ter a instituição financeira inserido o nome do filho dela nos cadastros de restrição ao crédito, por débito originado em negócio jurídico fraudulento, ocasionado após a morte do garoto. Ela também determinou a exclusão dos dados do filho da autora da ação dos órgãos de proteção ao crédito.

A autora ingressou com a ação de indenização por danos morais contra o Bradesco, sob o fundamento de que o estabelecimento bancário teria inserido o nome do seu filho nos cadastros de restrição ao crédito, por compras e financiamento efetuados por terceiro, após o óbito daquele. Afirmou que seu filho faleceu quando contava com 11 anos de idade e que a honra objetiva dele e de sua família foi abalada pela atitude do banco.

O Banco Bradesco alegou a responsabilidade por culpa de terceiro, bem como a inexistência de qualquer dano moral, requerendo a improcedência dos pedidos. Alegou que o que a autora discute nos autos é contrato de financiamento, pelo que compete ao Banco Bradesco Financiamentos S/A a regulamentação deste tipo de negócio, daí porque não tem legitimidade para figurar no processo, pedindo a substituição.

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