O desembargador Rogério Favreto voltou a determinar a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva dentro de uma hora, em terceiro despacho publicado neste
domingo. Ele afirmou que sua decisão não desafia decisões anteriores do
colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ou qualquer
outra instância superior, "muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara
Federal de Curitiba", que não tem competência jurisdicional no recurso
em julgamento. Favreto havia concedido liberdade a Lula na manhã deste domingo e sua decisão foi revogada pelo desembargador João Gebran Neto, relator dos processos da Lava-Jato na 8ª Turma do TRF-4.
O desembargador disse que não cabe qualquer correção à sua decisão,
"dentro da normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da
jurisdição especial de plantão".
Ressaltou ainda que não há qualquer subordinação dele a outro colega do
TRF4, apenas às instâncias superiores, "respeitada a convivência
harmoniosa das divergências de compreeensão e fundamentação das
decisões". E afirmou que não estamos "em regime político e nem judicial
de exceção".
Favreto reiteirou a decisão e afirmou que apenas "esgotadas as
responsabilidades de plantão" o recurso será encaminhado automaticamente
ao relator da 8ª Turma dessa Corte, João Gebran Neto.
O desembargador disse que não foi induzido a erro e que "deliberou sobre
fatos novos relativos à execução da pena", e que entende haver violação
ao direito constitucional de liberdade de expressão.
"Por fim, reitero o conteúdo das decisões anteriores determinando o
imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora,
face já estar em posse da autoridade policial desdes as 10h, bem como em
contado com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e
vigência da decisão em curso. Assim, eventuais descumprimentos
importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais".
Favreto voltou a dizer que o Habeas Corpus trata sobre fato novo, ainda
não julgado, e que, qualquer cidadão sem assistência de advogado, pode
impetrar o recurso. Explicou ainda que o plantão é suficiente para
decidir porque trata-se de réu preso e que isso consta em normas
internas do TRF e CNJ.
"Ademais, a decisão pretendida de revogação - a qual não se submete, no
atual estágio, à reapreciação do colega - foi devidamente fundamentada
quanto ao seu cabimento em sede plantonista", escreveu.
Favreto também encaminhou para o Conselho Nacional de Justiça e para a
Corregedoria do TRF-4 a manifestação do juiz Sergio Moro, para apurar
"eventual falta funcional".
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