Por maioria de votos, os desembargadores mais antigos que compõem o
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) concederam, na
sessão desta segunda-feira (9), a tutela de urgência que suspendeu o
desconto da alíquota de 14% para o RioPrevidência nos vencimentos
dos servidores públicos estatutários, ativos e inativos, do Estado.
O aumento da alíquota, que passou de 11% para 14%, foi aprovado em
maio do ano passado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, sob a
alegação de que a atual crise financeira no estado tem impactado no
caixa do RioPrevidência e inviabiliza futuras aposentadorias de
funcionários. A medida gerou a reação de entidades de classe e
parlamentares.
No julgamento de hoje, foram apreciados quatro processos em bloco
questionando a constitucionalidade da Lei 7.606 que foram interpostos
pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos
(Fasp), do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) e do
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro
(Sindjustiça).
Os desembargadores não apreciaram a constitucionalidade da lei,
restringindo-se a julgar a medida cautelar para suspensão do aumento da
alíquota de 11% para 14%. De acordo com o voto do relator, desembargador
Fábio Dutra, o processo fica suspenso até a apreciação do mérito pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), onde a matéria vem sendo analisada em
razão de outros estados terem aplicado o desconto de 14%. Desta forma, o
reajuste da alíquota retorna para 11% até a decisão final do STF.
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