A Justiça de São Paulo condenou a três anos de prisão em regime fechado
um homem por importunação sexual no Metrô de São Paulo. O crime
aconteceu em outubro. A vítima estava em pé no vagão, a caminho do
trabalho, quando o criminoso ejaculou em seu corpo. Cabe recurso.
A
prisão atende à lei sancionada no dia 24 de setembro quando o
presidente da República em exercício na época, ministro Dias Toffoli
(STF), sancionou lei que torna crime a importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo.
Pela
lei sancionada, fica caracterizada importunação sexual o ato libidinoso
praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer
desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de
cadeia.
Segundo
a polícia, o homem teria alegado que sofre de problemas vasculares e,
como o trem estava cheio, encostou na vítima e ficou excitado.
A
juíza usou as justificativas do acusado em sua decisão. “Não bastasse, o
acusado ainda imputa sua conduta a uma condição física, e ao que parece
entente justificado e inevitável seu modo de agir. Nesse cenário, a
culpabilidade, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos,
as consequências e as circunstâncias do delito impõem elevação severa da
pena-base”, escreveu a juíza juíza Vanessa Strenger, da 3ª Vara
Criminal.
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