sexta-feira, outubro 04, 2019

Pedido de remédio à base de canabidiol pode ser feito pela internet.

Desde o dia (2), pacientes em tratamento de saúde a quem tenha sido receitado o uso de canabidiol podem solicitar a importação de produtos feitos à base da substância por meio de formulário eletrônico.

O novo guia de importação mediante prescrição de profissional de saúde legalmente habilitado deve ser preenchido no Portal gov.br, pelo paciente ou por um representante legal devidamente constituído.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o formulário eletrônico procura agilizar o atendimento às solicitações, eliminando etapas como a triagem dos processos instaurados manualmente. O simples preenchimento do documento disponibilizado no portal dá origem a um processo que pode ou não ser autorizado.

Os critérios e procedimentos para importação, em caráter excepcional, de produtos feitos de canabidiol estão detalhados na Resolução nº 17, da Anvisa, de maio de 2015.

A resolução estabelece que a importação também pode ser intermediada por entidades hospitalares, unidade governamental ligada à área da saúde, operadora de plano de saúde ou entidade civil representativa de pacientes legalmente constituída, para o atendimento exclusivo e direcionado ao paciente previamente cadastrado na Anvisa. Nestes casos, o paciente deverá informar, ao se cadastrar no portal, os dados do responsável pela intermediação da importação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário