Desde o dia (2), pacientes em tratamento de saúde a quem tenha
sido receitado o uso de canabidiol podem solicitar a importação de
produtos feitos à base da substância por meio de formulário eletrônico.
O novo guia de importação mediante prescrição de profissional de saúde legalmente habilitado deve ser preenchido no Portal gov.br, pelo paciente ou por um representante legal devidamente constituído.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o
formulário eletrônico procura agilizar o atendimento às solicitações,
eliminando etapas como a triagem dos processos instaurados manualmente. O
simples preenchimento do documento disponibilizado no portal dá origem a
um processo que pode ou não ser autorizado.
Os critérios e procedimentos para importação, em caráter excepcional, de produtos feitos de canabidiol estão detalhados na Resolução nº 17, da Anvisa, de maio de 2015.
A resolução estabelece que a importação também pode ser intermediada
por entidades hospitalares, unidade governamental ligada à área da
saúde, operadora de plano de saúde ou entidade civil representativa de
pacientes legalmente constituída, para o atendimento exclusivo e
direcionado ao paciente previamente cadastrado na Anvisa. Nestes casos, o
paciente deverá informar, ao se cadastrar no portal, os dados do
responsável pela intermediação da importação.
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