Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União
desta quarta-feira (8), cria o Grupo para Resposta a Desastres (GRD)
que, por meio da Força Nacional de Segurança Pública, atuará em
situações decorrentes de desastres, em território nacional ou
internacional, que "devido à sua magnitude e complexidade, tiveram
exauridos ou seriamente comprometidos a capacidade local de resposta dos
órgãos constitucionais".
Os militares participarão das ações imediatas com o objetivo de
socorrer a população atingida, incluindo a busca e o salvamento, os
primeiros socorros, o atendimento médico de urgência e pré-hospitalar.
Eles atuarão também no fornecimento de água potável, na provisão e meios
de preparação de alimentos, no suprimento de material de abrigamento,
de vestuário, de limpeza e de higiene pessoal.
A Força Nacional dará também apoio logístico às equipes empenhadas
nas ações de socorro, trabalhando, por exemplo, na instalação de
lavanderias e banheiros, entre outras medidas estabelecidas pelo
Ministério do Desenvolvimento Regional.
Sob a coordenação da Secretaria Nacional de Segurança Pública
(Senasp), o GRD terá ainda participação ativa na recuperação da
infraestrutura da área atingida, no restabelecimento das condições de
segurança e habitabilidade, incluindo a desmontagem de edificações com
estruturas comprometidas e no serviços de transporte e limpeza urbana,
entre outras ações.
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