O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União retire as inscrições dos Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte
de três cadastros de inadimplência: do Cauc (Cadastro Único de
Convênios), do Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal) e do Siafi (Sistema Integrado de Administração
Financeira).
Ao proferir as decisões no âmbito das Ações Cíveis Originárias (ACOs)
3341 e 3342, Toffoli indicou que buscou evitar a possibilidade de os
Estados perderem prazos para a celebração de contratos e convênios, o
que colocaria em risco a continuidade de políticas públicas
implementadas por meio do repasse de verbas federais.
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