O
Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) autorizou a
suspensão das parcelas dos contratos de financiamento estudantil
concedidos com recursos do Fies, que estejam na fase de utilização,
carência ou amortização, durante o estado de calamidade pública em razão
da pandemia de covid-19. A resolução foi publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial da União.
A medida está prevista na Lei nº 13.998/2020, sancionada neste mês pelo presidente Jair Bolsonaro.
O estudante que tiver interesse em suspender as parcelas deverá se
manifestar junto ao banco até 31 de dezembro. A suspensão vale para os
contratos que estavam em dia antes da decretação do estado de calamidade
pública, reconhecido em 20 de março, e será retroativa às parcelas que não foram pagas desde então.
Está permitida a suspensão de duas parcelas para os contratos em fase
de utilização ou carência (referente aos juros trimestrais para
contratos feitos até o 2º semestre de 2017) e de quatro parcelas para os
contratos em fase de amortização, dos estudantes que já concluíram o
curso. O governo federal poderá prorrogar esses prazos.
De acordo com a resolução, as parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário