A partir de agora é Lei: O Poder Público do Rio Grande do Norte tem a
obrigação de organizar, divulgar e publicar de forma transparente — no
site do Governo do Estado e no Diário Oficial do Estado (DOE) — dados
referentes à criminalidade e violência ocorridas em território potiguar.
“É dever dos órgãos e entidades públicas, especialmente a Secretaria
da Segurança Pública e da Defesa Social, promover independentemente de
requerimento, a divulgação, em seus sítios na internet e
no Diário Oficial do Estado, dos dados relacionados à violência e
criminalidade”, diz a medida, que foi publicada nesta quinta-feira (28)
no DOE e já entra em vigor imediatamente.
Leia AQUI a publicação na íntegra.
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