O juiz convocado João Afonso Pordeus negou pedido feito pela
Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) para suspender a
decisão judicial proferida pela 12ª Vara Cível de Natal que determinou
que a empresa se abstenha de suspender ou interromper o fornecimento de
energia elétrica das unidades consumidoras filiadas ao Sindicato de
Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Rio Grande do
Norte.
O prazo de abstenção de suspensão ou interrupção fixado na decisão
foi de 60 dias, em razão de inadimplência, desde que as dívidas sejam
correspondentes ao período de suspensão das atividades em virtude do
Decreto de Calamidade Pública, editado pelo Governo do Estado. A
determinação abrange 1.638 unidades consumidoras de empresas vinculadas
ao Sindicato, que não podem ter qualquer medida de corte de energia
durante o prazo estipulado.
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