A
governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei que trata da divulgação do
fato de que entregar crianças para adoção não é crime. A lei, publicada
no Diário Oficial do dia 03 de junho de 2020, estipula a obrigatoriedade
de inserção de placas informativas com a frase: “Entregar crianças para
adoção não é crime. Procure a Vara da Infância e Juventude da sua
Comarca. Além de legal, o procedimento é sigiloso”. O objetivo é
incentivar a adoção legal de crianças no Rio Grande do Norte, bem como
proteger e defender as crianças que sofrem abandono ao mesmo tempo em
que contribui para desestigmatizar o tema.
De autoria da deputada Cristiane Dantas, a medida deve ser cumprida
em locais de fácil visualização, onde haja circulação de pessoas, nas
unidades públicas e privadas de saúde, órgãos da administração direta e
indireta, bem como órgãos do judiciário, Defensoria Pública e Ministério
Público.
As placas informativas previstas devem conter, ainda, o endereço e
telefone atualizados da Vara de Infância e Juventude da Comarca ou Foro
Regional. As diretrizes, formato e dimensões das placas informativas a
serem instaladas nos estabelecimentos públicos e privados e órgãos da
administração direta e indireta serão estabelecidas por decreto, tendo
como parâmetro os critérios dispostos nesta Lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário