A
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público
Federal (MPF), no Rio de janeiro, vai apurar a legalidade da Portaria do Ministério da Educação nº 45, de 16 de junho de 2020, publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União.
O ato do MEC, ainda assinado por Abraham Weintraub, revoga a Portaria nº 13/2016, que estabelecia a necessidade de criação, naquele ano, de políticas afirmativas nos cursos de pós-graduação.
A portaria original ainda previa que Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior (Capes) elaborasse censo discente da
pós-graduação, para verificar o perfil dos alunos, e um grupo de
trabalho dentro do MEC para acompanhar a implantação das ações previstas
na portaria.
Em nota, o Ministério da Educação assinala que
Portaria nº 13/2016 “foi revogada com base no artigo 8º, do Decreto nº
10.139/2019”, que obriga a anulação de normas “cujos efeitos tenham se
exaurido no tempo”. Na nota o MEC acrescenta que a Lei nº 12.711/2012, em vigor, prevê a concessão de cotas e ações afirmativas exclusivamente para cursos de graduação.
De acordo com o IBGE, os estudantes negros (pretos e pardos) são
maioria nas instituições de ensino superior federais, estaduais e/ou
municipais. Conforme os dados da pesquisa "Desigualdades Sociais por Cor
ou Raça no Brasil", divulgada no ano passado, o Brasil tinha mais de
1,14 milhão de estudantes autodeclarados pretos e pardos em 2018,
enquanto os brancos ocupavam 1,05 milhão de vagas, respectivamente,
50,3% e 48,2% dos matriculados na rede pública (total de dos mais de
2,19 milhões de brasileiros).
Segundo o Mapa das Ações Afirmativas,
elaborado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro, em todos os
estados brasileiros há universidades adotando programas de cotas raciais
ou sociais.
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