O secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia, Bruno Bianco, e o ministro interino da Saúde, general Eduardo
Pazuello, estabeleceram medidas de prevenção, controle e redução dos
riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho. A medida
foi publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União, através da Portaria Conjunta nº 20.
Segundo o documento, as disposições contidas na portaria são de
observância obrigatória pelos órgãos integrantes da estrutura
organizacional da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, pelas entidades da
administração pública federal indireta vinculadas ao Ministério da
Saúde.
A portaria diz que as medidas são necessárias para preservar a
segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade
econômica.
De acordo com a portaria, as organizações devem estabelecer e
divulgar orientações ou protocolos que devem incluir: medidas de
prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, a
exemplo de refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no
transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização; ações
para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e
sintomas compatíveis com a covid-19; procedimentos para que os
trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota,
sinais ou sintomas compatíveis com a covid-19 ou contato com caso
confirmado da doença; e instruções sobre higiene das mãos e etiqueta
respiratória.
Segundo a portaria, as orientações ou protocolos podem incluir a
promoção de vacinação, buscando evitar outras síndromes gripais que
possam ser confundidas com a covid-19.
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