O
pedido de impeachment protocolado na Assembleia Legislativa do Rio
Grande do Norte em desfavor da governadora Fátima Bezerra (PT), do
vice-governador Antenor Roberto e do secretário de Saúde Cipriano Maia é
considerado “insubsistente” pela Mesa Diretora da Casa com base em
parecer da Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo. No parecer, a
Procuradoria considera que o pedido “não se reveste das exigências
constitucionais e legais e falta conteúdo legal” e encaminhou à Mesa
Diretora que acolheu o parecer técnico, incluindo fundamentação e
determinou o arquivamento.
De acordo com o parecer da Procuradoria, faltam elementos legais que
fragilizam o pedido de impeachment. “A ausência de alguns pressupostos
básicos para seu recebimento” e destaca artigos da Lei 1.079, de 1950,
no Código de Processo Penal e ainda respostas anteriormente usadas pelo
Legislativo Potiguar em pedidos já feitos e arquivados com base no
Regimento Interno da Assembleia Legislativa com aplicação analógica dos
§§ 1º e 3º do art. 218 e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados,
também baseada no Congresso Nacional.
A Mesa Diretora, desta forma, acolhe o parecer da Procuradoria Geral e
determina o arquivamento do pedido de impeachment. Na decisão –
publicada no Diário Oficial Eletrônico - os deputados que fazem parte da
Mesa e o presidente da ALRN, destacam que “conclui-se que a peça de
denúncia padece de alguns pressupostos básicos para seu recebimento”,
aponta a análise, completando que não há “justa causa” para a
admissibilidade do pedido de instauração de processo por crime de
responsabilidade em desfavor dos atuais representantes do Poder
Executivo Estadual.
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