segunda-feira, junho 15, 2020

Estado terá que pagar diferenças remuneratórias a servidora em desvio de função.

A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve a condenação do Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de diferenças remuneratórias para uma servidora que estava realizando suas atividades em desvio de função.

Conforme a sentença recorrida, originária da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a demandante possui o cargo de agente governamental, mas estava realizando as atividades de nível superior referentes ao cargo de gestora governamental desde fevereiro de 2011.

Em seu recurso de Apelação, o Estado alegou que as atividades exercidas pela servidora, mesmo não sendo próprias do cargo público são “compatíveis com a gratificação que percebe, o que não caracteriza desvio de função”.

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