O
presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que proíbe o desligamento de
serviços públicos como água e energia elétrica nas sextas-feiras, fins
de semana e feriados. O texto, que tem origem em projeto aprovado no
Congresso Nacional, está publicado no Diário Oficial da União (DOU).
"Esta lei aplica-se aos serviços públicos prestados pelas
administrações diretas e indiretas da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como aos serviços públicos concedidos ou
permitidos por esses entes da Federação", cita a norma sancionada.
O texto estabelece ainda que, nos casos de falta de pagamento, o
prestador do serviço deverá fazer uma comunicação prévia ao consumidor
de que o serviço será desligado, devendo informá-lo sobre o dia a partir
do qual será realizado o desligamento, que precisa ser,
necessariamente, durante horário comercial. Para isso, haverá uma taxa
de religação, que só não poderá ser cobrada se a concessionária não
fizer a notificação prévia ao cliente. A ausência da comunicação prévia
ensejará aplicação de multa à empresa.
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