A
governadora Fátima Bezerra publicou, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE)
desta sexta-feira (19), a primeira fase do cronograma para retomada
gradual das atividades econômicas no Rio Grande do Norte. A portaria já
está em vigor.
As regras levam em consideração os termos do Plano apresentado ao
Governo do Estado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte
(Fiern), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do
Rio Grande do Norte (Fecomercio), Federação da Agricultura, Pecuária e
Pesca do Rio Grande do Norte (Faern) e pela Federação das Empresas de
Transporte de Passageiros do Nordeste (Fetronor).
De acordo com a publicação, a liberação acontecerá sob a condição de
cumprimento, por parte dos estabelcimentos, de protocolos específicos de
medidas sanitárias para impedir a propagação da Covid-19. Dentre estas
medidas estão o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m entre as
pessoas; impedimento de entrada de pessoas dos grupos de risco e
infectados pelo novo coronavírus, assim como o impedimento do acesso de
pessoas sem máscaras de proteção aos estabelecimentos.
Ainda segundo a publicação, esta primeira fase está dividida em três
frações, que determinam, por data, quais estabelecimentos podem ser
reabertos. Na primeira fase, que "será iniciada a partir de ato formal
da Governadora do Estado", estão autorizados a funcionar, dentre outros,
serviços de RH e terceirização; atividades dos serviços sociais
autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas;
agências de turismo; salões de beleza, barbearias e afins; e armarinhos.
Na fração 2, prevista para iniciar no quinto dia do cronograma,
retornarão à atividade estabelecimentos como lojas de móveis,
eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos; lojas de
departamento e magazines, desde que não funcionem em shoppings centers e
centros comerciais; joalherias, relojoarias e comércio de joias; lojas
de eletrônicos e de informática, de instrumentos musicais e acessórios,
de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e
comunicação, dente outros.
Na fração 3, prevista para iniciar no décimo dia do cronograma,
retornarão à atividade as lojas de brinquedos; lojas de artigos
esportivos; lojas de artigos de caça, pesca e camping; e os serviços de alimentação.
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