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Justiça Federal em Minas Gerais decidiu nesta terça-feira (16) arquivar
provisoriamente o segundo inquérito aberto para apurar a participação de
terceiros no atentado cometido por Adélio Bispo contra o presidente
Jair Bolsonaro em 2018.
Na decisão, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal em Juiz de Fora
(MG), aceitou pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público
Federal (MPF). Para o órgão, as investigações realizadas deram conta que
Adélio agiu sozinho e não há indícios de que ele tenha se encontrado
com um cúmplice ou que tenha recebido dinheiro para executar a facada.
O juiz responsável pelo caso também decidiu que o inquérito poderá
ser reaberto se novas provas aparecerem e as diligências pendentes forem
autorizadas, como a quebra de sigilo dos advogados que se apresentaram
para fazer a defesa de Adélio após o ataque. A Polícia Federal chegou a
pedir autorização para acessar os celulares dos defensores e descobrir
se houve pagamento de honorários, mas uma decisão suspendeu a
investigação.
"Esgotadas todas as diligências investigativas – à exceção da análise
do conteúdo do aparelho de celular do principal advogado de defesa de
Adélio Bispo de Oliveira, cuja diligência restou sobrestada por força de
decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região,
acolho a promoção de arquivamento apresentada pelo Ministério Público
Federal", decidiu o magistrado.
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