Empresas que trabalhem com delivery devem fornecer álcool e máscara a
entregadores no Rio Grande do Norte, conforme definido em portaria
publicada neste domingo (14) no Diário Oficial do Estado (DOE). Outras
medidas de prevenção ao novo coronavírus também foram recomendadas a
esses profissionais. Confira.
A portaria leva em consideração o aumento das compras feitas
remotamente e o consequente crescimento da demanda pelos serviços de
entrega durante o período de isolamento social. Para proteger a vida dos
trabalhadores de delivery e dos consumidores, evitando o contágio e a
transmissão da doença, algumas medidas adicionais foram adotadas.
O documento define que as empresas devem fornecer aos profissionais,
sem custos, um kit de higienização de mãos e equipamentos de trabalho,
álcool gel 70% e toalhas de papel, além de máscara de proteção
confeccionadas nos termos do Ministério da Saúde. As máscaras devem ser
suficientes para trocas a cada 3 horas, garantindo o uso durante todo o
expediente de trabalho.
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