Montante deve ser dobrado em caso de reincidência. Dependendo da categoria, a Convenção Coletiva pode constar cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.
“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62)”, explica Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. O especialista recomenda que se o trabalhador não receber o valor até as datas finais, deve procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema.
Entretanto, caso a situação não seja solucionada, o empregador deve ser denunciado no Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria. “Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho, cobrando a dívida”, recomenda o consultor.
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