Rosa Weber indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo PDT no STF
contestando a votação presencial na eleição para a presidência da
Câmara, marcada para o dia 1º de fevereiro.
O PDT, na ação, pedia um “sistema híbrido” de votação, ou seja, em que se poderia tanto votar presencialmente como de forma remota.
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