A Lei de TICs, aprovada em dezembro de 2019, fixou novas regras para o uso de determinados recursos no estudo e elaboração de novas soluções técnicas. Contudo, ao longo do ano houve questionamentos acerca de dúvidas por parte das empresas do setor na sua implantação.
Por isso, o objetivo do Decreto foi detalhar as diretrizes e regras previstas na lei de modo a evitar interpretações dúbias e deixar claro às empresas da área quem pode fazer uso dos benefícios e quais são os requisitos para essas atividades.
“O decreto foi feito sob demanda do setor produtivo em especial para reduzir as inseguranças jurídicas. A norma traz um maior detalhamento do que é coberto e como é coberto pela lei, inclusive na questão sobre os cálculos tributários. Trazemos também uma maior possibilidade de utilização da lei das TICs que vai trazer maior investimento em ciência e tecnologia”, explica o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), Marcos Pontes.
Segundo o secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTI, Paulo Alvim, o decreto deixou mais claro quem pode e quem não tem direito aos mecanismos da lei. Ficam de fora empresas que não trabalham com hardware.
“O decreto qualificou quem era. Havia entendimento de que poderia ter incorporação de atores que depois seriam glosados. Isso cria risco de judicialização. A Lei de TICs não inclui o setor de software. Ali ficou claro. Estamos falando de produtos de informática, produtos de TIC”, comenta Alvim.
Outra previsão clareada pela norma, acrescenta o secretário, foram as possibilidades de uso dos recursos de renúncia fiscal. Uma das alternativas é para atividades de capacitação, uma forte demanda do setor produtivo.
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