O relator da prestação de contas do órgão partidário, Juiz Carlos Wagner, apontou que, além de duas falhas formais na apresentação de documentos do processo, foram observadas oito falhas materiais no exercício financeiro. “Todas, em conjunto, comprometem 100% das receitas e 42,14% das despesas. Daí porque estou declarando desaprovadas as contas apresentadas”, afirmou o relator, que votou de acordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Dentre as irregularidades, estavam a ausência do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício financeiro, recebimento de recursos de origem não identificada, pagamento de encargos com recursos do fundo partidário, omissão de documentação fiscal dos gastos com o fundo partidário e ausência de contrato de aluguel, falta de contratos e descrição detalhada de serviços realizados com o fundo partidário, recebimento de recursos do fundo partidário durante suspensão de repasses das respectivas cotas à agremiação, aplicação parcial do percentual mínimo de 5% do total do fundo partidário recebido no exercício para a criação ou manutenção de programas de incentivo da participação feminina na política.
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