No caso de registro e licenciamento de veículos novos adquirido no período de 12 de fevereiro a 1º de agosto deste ano, o emplacamento deve ser feito até o dia 31 de agosto próximo. Já em relação a transferência de propriedade de veículos adquiridos entre o dia 29 de janeiro de 2021 e 1º de agosto de 2021 deve ser efetuada até 30 de setembro deste ano.
Outro ponto destacado na Deliberação do Contran são os prazos para renovação das CNHs e ACCs vencidas nos anos de 2020 e 2021. Nas duas situações foram especificados prazos distintos compreendendo as vencidas em 2020:
- Meses de fevereiro, março e abril (renovação até 31 de agosto de 2021);
- Maio, junho e julho (renovação até 30 de setembro de 2021);
- Agosto, setembro e outubro (renovação até 31 de outubro de 2021);
- Novembro (renovação até 30 de novembro de 2021); e dezembro (renovação até 31 de agosto de 2021).
Para as CNHs e ACCs vencidas durante este ano de 2021, os prazos estabelecidos para as renovações começam a valer a partir de janeiro de 2022, seguindo o seguinte cronograma:
- Vencidas em janeiro (renovação até 31 de janeiro de 2022),
- Vencidas em fevereiro (renovação até 28 de fevereiro de 2022);
- Vencidas em março (renovação 31 de março 2022);
- Vencidas em abril (renovação até 30 de abril 2022);
- Vencidas em maio (até 31 de maio 2022);
- Vencidas em junho (renovação até 30 de junho 2022);
- Vencidas julho (renovação até 31 de julho 2022);
- Vencidas em agosto (renovação até 31 de agosto 2022);
- Vencidas em setembro (renovação até 30 de setembro 2022);
- Vencidas em outubro (renovação até 31 de outubro 2022);
- Vencidas em novembro (renovação até 30 de novembro 2022);
- Vencidas em dezembro (até 31 de dezembro 2022).
A Deliberação contempla ainda a retomada dos prazos de defesas das notificações de autuação de trânsito. Nesse quesito, as notificações de autuações e de penalidades expedidas com datas finais de apresentação de defesa prévia, de indicação de condutor ou de recurso prevista para o período de 1º de março a 02 de agosto deste ano, ficam prorrogadas até o dia 31 de agosto próximo. O mesmo prazo é aplicado as notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação expedidas nesse período.
A Direção-Geral do Detran programou a retomada dos prazos levando em considerações critérios para não gerar aglomerações dentro das unidades e concedendo ao usuário o tempo para que a regularização seja realizada sem atropelo. Todos os serviços devem ser agendados pelo site do Detran (www.detran.rn.gov.br), pois todo e qualquer atendimento só ocorre mediante agendamento prévio.
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