Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explica que a MP 1.058 prevê regras de transição e informa que caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dar apoio jurídico para a atualização de estruturas, enquanto feitas via decreto, bem como para a transição de servidores.
O novo ministério será composto pelas áreas de previdência, política e de diretrizes que visam geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador, além das relativas a política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho e de fiscalização do trabalho.
“O novo ministério também contempla os conselhos relacionados a Trabalho, Previdência e Previdência Complementar”, acrescenta, na nota, a secretaria da Presidência. A criação do novo ministério está sendo feita por meio de alterações na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019.
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