A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência completa hoje
(24) três décadas. Criada para assegurar a inclusão no mercado de
trabalho, a lei garante hoje o emprego de 500 mil pessoas com
deficiência em todo o país.
O direito está previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91, que definiu os benefícios da Previdência Social. O dispositivo determinou que empresas com mais de 100 empregados devem destinar vagas para beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pessoas com deficiência.
A reserva legal para firmas com até 200 empregados é de 2%; de 201 a 500 (3%); 501 a 1.000 (4%); mais de 1.001 (5%). A multa para o descumprimento pode chegar a mais de R$ 200 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário