A ação faz referência especificamente a um pedido de impeachment protocolado por entidades da sociedade civil em maio de 2020. Na decisão, Cármen Lúcia apontou motivos processuais para rejeitar o pedido.
Na avaliação da ministra, o pedido não atende aos requisitos de um mandado de segurança – tipo de ação escolhido pelo deputado Rui Falcão (PT-SP) e pelo ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad.
Cármen Lúcia considerou, ainda, que não há omissão do presidente da Câmara a ser analisada pelo Judiciário.
Cármen Lúcia ponderou que o Judiciário não pode interferir no Poder Legislativo para determinar que o presidente da Câmara analise denúncias por crime de responsabilidade contra o presidente.
A ministra pontuou que a análise destas denúncias envolvem questões que vão além dos requisitos formais para o processo de impeachment, envolvendo a discussão sobre a "conveniência e oportunidade".
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