O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.193,
que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), ao estimular que
clubes de futebol sejam transformados em empresas de sociedade anônima,
podendo, inclusive, emitir títulos no mercado, com a regulação dos
clubes pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
As chamadas debêntures-fut, um dos tipos de títulos que poderão ser emitidos, terão prazo mínimo de dois anos de vencimento e remuneração mínima igual à da poupança. Os títulos emitidos não poderão ser recomprados pela SAF.
A nova lei proíbe também o controle cruzado de mais de um clube por uma mesma empresa. Para tanto, não permite, ao acionista controlador, ter participação direta ou indireta em outra SAF; nem a integrantes dos conselhos administrativo e fiscal que integrem outras sociedades de futebol, federações ou confederação de futebol, atleta profissional, treinador ou árbitro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário