O texto prevê que a autorização dependerá da comprovação, pelo operador do serviço, de requisitos de acessibilidade, segurança e capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, a serem considerados de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Pela matéria, continuará a não haver limite para o número de autorizações para esse serviço regular, mas, além da exceção de inviabilidade operacional, são incluídos os casos de inviabilidade técnica e econômica.
O substitutivo revoga a taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no valor de R$ 1,8 mil por ano e por ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou permissão outorgada pela agência. No caso de ônibus de fretamento, que presta serviços não regulares de transporte, será proibida a venda de bilhete de passagem.
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