No Diário Oficial da União desta sexta-feira (21), Bolsonaro revogou a Portaria Interministerial nº 663, de 20 de dezembro de 2021, que proibia voos internacionais com origem ou passagem por África do Sul, Botsuana, Essuatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue e que estabelecia protocolos específicos para voos de cargas nas mesmas condições.
A portaria também suspendia a autorização de embarque de viajantes estrangeiros com passagem por estes países nos quatorze dias anteriores à viagem.
Mesmo com a revogação do decreto anterior, o novo texto, publicado nesta sexta, mantém todos os outros critérios para entrada no Brasil via transporte aéreo, como apresentação de teste negativo para a Covid-19 e comprovante de vacinação.
Aqueles com condição de saúde que contraindique a vacinação, provenientes de países com baixa cobertura vacinal e*/ou* não elegíveis para imunização em função da idade, não precisam apresentar o comprovante.
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