No caso das escolas estaduais, a SEEC informou que o passaporte para os estudantes não será exigido. “A Secretaria segue as orientações do Comitê Cientifico do RN e não existe esse direcionamento. A SEEC estima que grande parte do seu público de alunos esteja vacinado, pois é formada por adolescentes”, explicou a pasta.
Para os trabalhadores, de acordo com a pasta, a norma que continua válida é o que está estabelecido no Decreto Nº 31.022, de outubro do ano passado. O texto em questão determina aos trabalhadores do serviço público estadual, “o dever funcional de vacinação contra a covid-19”. O documento determina que, “no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação do Decreto”, os servidores apresentem a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário