Em ofício aos chefes dos MPs, enviado “com urgência”, o ministro mandou que eles “empreendam as medidas necessárias” para a vacinação das crianças, o que pode incluir, em princípio, aplicação de multa de 3 a 20 salários mínimos, e o dobro em caso de reincidência. Na decisão, ele ainda citou normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que permitem ao MP promover “medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis” e pedir à Justiça aplicação de penalidade, “sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator”.
No início de janeiro, o Ministério da Saúde aprovou a disponibilização da vacina da Pfizer para as crianças de 5 a 11 anos, seguindo recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas ressalvou que ela não seria obrigatória.
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