quinta-feira, janeiro 20, 2022

Planos de saúde serão obrigados a cobrir teste rápido para a Covid-19, decide ANS.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, no início da noite de ontem quarta-feira (19/01), em reunião extraordinária, a inclusão do exame teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus Covid-19), no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde.

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem na janela ótima de utilização, ou seja, entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas. 

Para a avaliação da decisão, a ANS considerou o contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à nova variante, Ômicron – designada como variante de preocupação pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 26 de novembro do ano passado. 

“Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, por exemplo. Assim, o teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”, avaliou Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS. 

A Agência orienta que o beneficiário consulte a operadora do seu plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença. 

A ANS esclarece ainda que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com a Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar ou referência).

Nenhum comentário:

Postar um comentário