Atualmente, o quadro de Procuradores do Estado no RN é composto por 70 cargos, no entanto apenas 59 membros estão na ativa, sendo 18 em abono de permanência – que poderão se aposentar a qualquer instante.
No texto da liminar, o magistrado destaca que, a partir das provas e aduções associativas, o Relatório Quantitativo de distribuição de processos na Procuradoria-Geral do Estado gerado por meio do sistema interno da PGE, demonstra a existência de um elevado número de processos administrativos e judiciais de competência do órgão, em tendência inversa à evolução do quadro de Procuradores em atividade. Como exemplo, recorta: “No período de janeiro a novembro de 2021, um total de 211.028 processos foram distribuídos aos Procuradores do Estado, representando uma média de 3.459 processos distribuídos a cada um dos 61 Procuradores do Estado que se encontravam em exercício”. Segundo o Juiz Arthur Bonifácio, o relatório revela ainda o acúmulo de funções exercidas pelos membros dentro da estrutura organizacional da PGE. Sendo assim, conclui ele, “a quantidade de cargos existentes não mais corresponde a um número satisfatório para atender às demandas institucionais, sem que isso implique em um grande acúmulo de funções exercidas pelos Procuradores do Estado, bem como, uma elevada carga de trabalho, com a diária convivência de prazos”.
A liminar explica ainda que, neste caso, não é facultado ao Estado se valer do “limite prudencial” para alegar a não realização do concurso, pois é preciso garantir as condições adequadas à plena aplicabilidade de direitos fundamentais ligados à atuação dos órgãos públicos. Sobre essa matéria, é possível observar a referência no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), em que o Ministro Luís Barroso, na ADI n.º 6930/DF, deferiu medida cautelar, publicada em 29 de novembro de 2021, autorizando a realização de concurso para a reposição de cargos vagos em estados e municípios que se encontrem em regime de recuperação fiscal, precedente de real incidência ao caso.
“A ASPERN ajuizou esta ação por compreender que a ‘não recomposição’ do Quadro de Procuradores poderá ensejar prejuízos incalculáveis à defesa judicial e à consultoria jurídica do Estado do Rio Grande do Norte. Há uma necessidade urgente e por isso precisamos deflagrar o processo para um concurso público. Esta iniciativa faz parte dos compromissos que temos junto aos nossos associados”, defende a presidente da ASPERN, Leila Cunha Lima.
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